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Resilição Unilateral do relacionamento bancário pelo banco não é abusivo, segundo TJ/SP

Por Claudia Fernandes Andrade



A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu ser indevida indenização a título de danos morais em caso de encerramento unilateral de conta vinculada a instituição bancária.


O apelante mantinha relacionamento comercial com instituição bancária quando foi notificado sobre o encerramento das contas e aplicações financeiras. O comunicado explicitava o desinteresse comercial do banco e informava sobre as providências a serem tomadas em relação à disponibilidade de saldos e prazos para a transferência de valores.


O Relator da apelação, o desembargador Carlos Abrão, em seu voto entendeu que “o término do relacionamento bancário por iniciativa da instituição não pode ser configurado como prática abusiva, “sobretudo se considerarmos a expressa previsão contratual e as notificações prévias encaminhadas ao demandante”.


De acordo com a decisão, o bloqueio e encerramento das contas e demais produtos ocorreram em conformidade com o comunicado encaminhado a parte interessada, sendo observado inclusive o disposto no artigo 473 do Código Civil e na Resolução nº 2.025 do Bacen.


Apelação nº 1064146-63.2019.8.26.0100


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