Por Gabriela de Ávila Machado
A Resolução nº 129/2023 da Agência Nacional de Mineração (ANM) entrou em vigor no dia 29/03/2023.
A norma visa combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa por meio da comercialização de diamantes, pedras coradas, ouro e prata.
A Resolução determina ao minerador a coleta de informações e formação de cadastro dos clientes envolvidos direta ou indiretamente nas propostas de aquisição, e registro das operações de comercialização efetivadas, os quais deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Em caso de constatação de indícios de irregularidade, o minerador deverá comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
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