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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Resolução CVM 178/23 entra em vigor em 1º de junho

Por Thiago Nazarre Sanchez


A Resolução CVM 178/23, que estabelece novas normas aplicáveis à atividade de assessor de investimentos, entra em vigor no dia 1º de junho.


Dentre as alterações, vale destacar a necessidade de a sociedade assessor de investimento indicar seu diretor responsável, sendo ele o responsável por responder aos pedidos de informações formulados pela CVM e pela entidade credenciadora, bem como, por prestar todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de capitais.


Cabe mencionar que a nomeação ou a substituição do diretor responsável poderá ser realizada mediante ata assinada, além de informação à entidade credenciadora e aos intermediários pelos quais tenha sido contratado, observado o prazo de sete dias úteis, contados da nomeação ou substituição, por meio de sistema de credenciamento da ANCORD.

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