Por Thiago Nazarre Sanchez
A Resolução CVM 178/23, que estabelece novas normas aplicáveis à atividade de assessor de investimentos, entra em vigor no dia 1º de junho.
Dentre as alterações, vale destacar a necessidade de a sociedade assessor de investimento indicar seu diretor responsável, sendo ele o responsável por responder aos pedidos de informações formulados pela CVM e pela entidade credenciadora, bem como, por prestar todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de capitais.
Cabe mencionar que a nomeação ou a substituição do diretor responsável poderá ser realizada mediante ata assinada, além de informação à entidade credenciadora e aos intermediários pelos quais tenha sido contratado, observado o prazo de sete dias úteis, contados da nomeação ou substituição, por meio de sistema de credenciamento da ANCORD.
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