Por Esdras Paiva
Na última terça-feira (8), o governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei n. 9.121/20, que regulamenta a comercialização de produtos reembalados, reparados ou realocados.
O autor do projeto de lei, Marcelo Cabeleireiro, justificou a medida relatando que a venda desses produtos começou há pouco tempo no Brasil, mas que é uma prática muito comum nos Estados Unidos. Ponderou, ainda, que a legislação federal não veda a prática, desde que o fornecedor informe com clareza o estado atual e as características do produto.
A nova lei regulamenta a prática classificando os produtos em três tipos: reembalados (eletrônicos devolvidos ou que tiveram a embalagem original danificada), recondicionados (eletrônicos reparados) e remanufaturados (eletrônicos submetidos novamente a processo industrial).
Os produtos que forem novamente comercializados deverão conter um certificado com a descrição do processo ao qual foram submetidos.
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