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Sancionada lei que altera Código Civil e regula a atualização monetária e de juros

Por Isabela Rangel Fraga Burgo


Foi sancionada a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que altera o Código Civil para dispor sobre a atualização monetária e de juros.


Publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, a lei alterou, entre outros dispositivos, o artigo 389 do Código Civil, para estipular que o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios, caso a obrigação não seja cumprida.


Ademais, caso o índice de atualização monetária não tenha sido acordado ou não esteja previsto em legislação específica, será aplicada a variação do IPCA, calculada pelo IBGE, ou qualquer índice que venha a substituí-lo.


Também foi alterado o artigo 406 do Código Civil, que trata dos juros legais. Quando houver um acordo sem taxa definida, ou ainda quando a taxa for determinada por lei, os juros serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que será equivalente à Selic, após a dedução do índice de atualização monetária. Se a taxa legal resultar em um valor negativo, será considerada como 0 (zero) para fins de cálculo dos juros no período de referência.

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