Por Renato Escorel Foi sancionada na terça-feira, dia 29 de setembro, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Para o crime anteriormente punível com a pena de detenção, de três meses a um ano, além da multa, passa a ser aplicada a pena de reclusão, de dois a cinco anos, multa e também proibição de guarda.
Agora punidos com a pena de reclusão, os que praticarem maus-tratos poderão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. Para a antiga pena de detenção não era possível o início do cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com os relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal, no cenário da pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos.
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