Por Kamilla Aguiar Borella
Em 28 de junho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.382/2022, resultante da MP 1085/2021. A nova Lei efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) a fim de modernizar e unificar os sistemas cartorários do país.
O intuito é que os registros e consultas sejam realizados pela internet, reduzindo os custos e implementando a centralização e desburocratização do acesso aos documentos públicos.
O SERP deverá ser implantado até 31 de janeiro de 2023, quando, então, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico e serão confeccionadas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, de forma centralizada, possibilitando acesso mais rápido às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis, bem como trazendo maior eficiência e segurança jurídica aos negócios realizados.
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