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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Segundo STF, trabalhador beneficiário da justiça gratuita não deve pagar honorários

Por Lais Gattai André


No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 (ADI), por maioria dos votos, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que obriga a parte empregada, beneficiária da justiça gratuita, a arcar com os honorários periciais e de sucumbência, restando apenas a responsabilidade quanto ao pagamento de custas processuais em casos de arquivamentos injustificados.


Resultado do Julgamento:

Artigos 790-B §4º e 791-A §4º, da CLT: 06 votos – Declarada a Inconstitucionalidade

Artigo 844, da CLT (custas no arquivamento): 03 votos – Afastada a Inconstitucionalidade.




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