Por Lais Gattai André
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 (ADI), por maioria dos votos, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que obriga a parte empregada, beneficiária da justiça gratuita, a arcar com os honorários periciais e de sucumbência, restando apenas a responsabilidade quanto ao pagamento de custas processuais em casos de arquivamentos injustificados.
Resultado do Julgamento:
Artigos 790-B §4º e 791-A §4º, da CLT: 06 votos – Declarada a Inconstitucionalidade
Artigo 844, da CLT (custas no arquivamento): 03 votos – Afastada a Inconstitucionalidade.
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