Por Elionai Cristina Santana
Tendo em vista o cenário pandêmico atual, no intuito de diminuir o risco de contágio nas centrais de relacionamento das empresas, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) suspendeu, por 120 dias, o tempo máximo de espera, outrora estabelecido, para atendimento do consumidor pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
Em contrapartida, as empresas deverão comunicar aos consumidores sobre a mudança na norma, sendo necessária, ainda, a existência de informativo em suas páginas virtuais, para alertar os consumidores que, diante da suspensão, o intervalo de tempo para atendimento será maior que o habitual.
Durante o prazo de suspensão deverão ser disponibilizados outros meios de atendimento aos consumidores, por canais alternativos, a fim de possibilitar a resolução de problemas mesmo com a morosidade do SAC.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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