Por Tamiris Slindvain Ribeiro
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos Financeiros do Poder Judiciário) é a forma mais conhecida de busca de bens, em uma ação de execução. O Sistema faz a ponte entre o Poder Judiciário, Banco Central e instituições bancárias. Assim, o Poder Judiciário inclui uma solicitação para o Banco Central que replica essa solicitação para todas as instituições bancárias, buscando ativos em contas do executado a partir do seu CPF.
O SISBAJUD surgiu da necessidade de atualização do antigo sistema BACENJUD, que tinha a mesma finalidade, porém não tinha comunicação com outros sistemas judiciários e não fazia essa relação com fintechs. O SISBAJUD foi criado então por uma cooperação entre CNJ, Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, para atualizar as pesquisas de bens, de forma que hoje é possível atingir um número maior de instituições.
O SISBAJUD realiza a penhora de valores no período de 24 horas e, em 2011, foi criado o mecanismo apelidado de “teimosinha”, que são bloqueios de ativos de maneira continuada e programada, pelo período de 30 dias corridos. Com esse novo instrumento, a penhora de valores torna-se mais eficaz na procura de bens, permitindo um êxito maior na recuperação de crédito.
Fonte: https://lnkd.in/gsQ6bSXx
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