Por João Victor Corrêa
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, retirou da pauta o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS contra decisão que considerou como constitucional a Revisão da Vida Toda e permitiu aos aposentados escolherem a forma mais benéfica para o cálculo do valor do benefício.
A Corte já havia revertido o entendimento firmado sobre a Revisão. Na ocasião, por 7 votos a 4, o colegiado entendeu que o segurado não tem o direito de escolher por outro critério que não o definido por lei, referendando assim o artigo 3º da Lei 9.876/99, que validou a regra de transição estabelecida em 1999.
A referida regra definiu que, para os segurados que já contribuíam a época, os pagamentos anteriores ao Plano Real não seriam considerados.
Na apreciação dos Embargos, a Corte Suprema deve resolver quanto as modulações dos efeitos da decisão em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo, bem como em relação aos processos em curso.
De acordo com a Secretaria de Comunicação do STF, não há previsão de nova data para o julgamento.
Comments