Por Marcos Botter
O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, decidiu que a decisão transitada em julgado em um processo tributário pode ser relativizada após nova decisão em ação direta ou com repercussão geral.
Os processos que fundamentaram a decisão tratavam da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída em 1988, e que, à época, teve sua constitucionalidade questionada pelos contribuintes.
Após algumas decisões favoráveis, o STF, em 2007, julgou a CSLL definitivamente constitucional em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e, como consequência, todos os contribuintes ficaram obrigados a recolher o referido tributo, à exceção daqueles que tinham decisões favoráveis em seus processos individuais anteriores.
Com a decisão desta semana, o STF determinou que a Receita Federal poderá cobrar a CSLL desses contribuintes desde 2007.
Sob a fundamentação de trazer isonomia entre os pagadores da contribuição, a decisão abre um precedente novo, pois o mesmo raciocínio poderá ser aplicado para rever outras decisões transitadas em julgado de forma favorável.
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