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STF confirma que prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas são lícitas

Por Adriana de Oliveira Arruda


Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal, em decisão em plenário, confirmou a possibilidade de renovação sucessiva de interceptação telefônica, uma vez que devidamente fundamentada e provada necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação. Conforme a decisão, motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos, sem relação com o caso concreto, são ilegais.


O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 625.263, com repercussão geral (Tema 661), com tese fixada a ser observada pelas demais instâncias.


Em unanimidade, a Corte aprovou a tese de repercussão geral: “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

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