Por Osmiris Pavanellen
No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade e recurso extraordinário que tratavam do assunto, o STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas, incluindo a Covid-19, desde que as medidas não sejam invasivas ou coativas.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que o caso estabelecia o confronto entre dois pilares fundamentais: a liberdade de consciência e os direitos da coletividade à saúde e à vida.
Entre os motivos pelos quais entendeu pela vacinação compulsória, Barroso enfatizou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra a vontade, citando como exemplo o uso do cinto de segurança em veículo.
Além disso, ressaltou que a vacinação é medida que protege toda a sociedade e que escolhas individuais que afetam terceiros não são legítimas.
A decisão também esclareceu sobre a obrigação dos pais em levar os filhos para serem vacinados de acordo com o calendário infantil de imunização.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Comments