Por Laís Gattai André
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial para correção monetária de débitos trabalhistas.
Até deliberação do Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Vale destacar também que, os parâmetros fixados no julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
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