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STF garante revisão da vida toda para aposentados do INSS

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por João Victor Corrêa


O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (25/02), a favor da revisão da vida toda, na qual aposentados podem somar todas as contribuições previdenciárias, incluindo as recolhidas antes da vigência do Plano Real de 1994, para recalcular os valores de seus benefícios.


A decisão, por 6 votos a 5, no tema 1.102, possui repercussão geral, e, na prática, vale para todos os processos do tipo no País. No entanto, o prazo para solicitar essa revisão do INSS é de 10 anos, contados a partir da data de entrada do requerimento que originou a aposentadoria. Portanto, segurados aposentados a partir de 25/02/2012 em diante, possuem o direito revisional.


Pelo fato de a decisão ter repercussão geral, o INSS pode realizar a aplicação da revisão da vida toda automática, isto é, por meio de requerimento administrativo, de modo que não há a obrigatoriedade de acionar o judiciário para ter o direito atendido.


O novo cálculo é feito com todas as contribuições do aposentado, desde a primeira até a última, excluindo-se os 20% menores.


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