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STF invalida cobrança de ICMS sobre operações com softwares em SP

Por Edgar Mendes


Em recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5576, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador (software).

De acordo com a decisão, as referidas operações estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nos termos da Lei Complementar nº 116/03, de forma que a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e a Lei Estadual/SP nº 6.374/1989, que previam a incidência do ICMS, foram consideradas inconstitucionais.

Por fim, a decisão modulou seus efeitos para atribuir eficácia a partir de 03/03/2021, data em haviam sido publicadas decisões de outras ADIs (nº 1.945 e 5.659) no mesmo sentido. Trata-se, portanto, de importante confirmação do entendimento do STF, que traz maior segurança jurídica aos contribuintes.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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