Por Gabriela de Ávila Machado
Em decisão concluída na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Há alguns meses esse tribunal havia julgado da mesma forma a tese da inclusão do ICMS na base de cálculo dessa Contribuição.
Em ambos os casos, a maioria entendeu a CPRB como uma espécie de benefício fiscal ao qual o contribuinte pode ou não aderir, como alternativa à contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos. Assim, por ter essa natureza, a CPRB não comportaria reduções em sua base de cálculo.
Em que pese o julgamento contrário aos contribuintes, essa caracterização como benefício fiscal é uma de particularidade da CPRB, de forma que outras teses envolvendo a não inclusão de tributos nas bases de cálculo de outros tributos, como por exemplo o ISS no PIS e COFINS, ou o PIS e COFINS em suas próprias bases de cálculo, ainda podem ter desfecho favorável aos contribuintes.
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