Por Mirian Silva de Oliveira
Na última quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Tema 118, que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na base de cálculo do PIS e da COFINS. Na sessão de julgamento, votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes a favor da Fazenda Nacional e André Mendonça a favor contribuintes.
O leading case, Recurso Extraordinário nº 592616, insurge contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validou a inclusão de ISS na base de cálculo de PIS e COFINS. Na época, o TRF4 entendeu que o ISSQN integrava o preço final de serviços prestados pelo contribuinte e, consequentemente, compunha o faturamento ou a receita bruta para computação da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento iniciado em agosto de 2020 discute o conceito de faturamento e a semelhança da tese debatida com o Tema 69 do STF, em 2017. Considerada a “tese do século”, em seu julgamento fixou-se a tese sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS. Atualmente, a discussão sobre a composição do ISS no conceito de receita ou faturamento é vista como uma das teses filhotes decorrentes desta.
No momento, o placar de votos é de quatro votos favoráveis ao contribuinte e apenas dois votos favoráveis à União. O julgamento do último dia 28 de agosto foi suspenso, ainda sem data definida para sua continuidade.
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