Por Marcos Botter
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a afetação dos Recursos Especiais nº 1.945.110/RS e 1.987.158/SC ao rito dos Recursos Repetitivos, cadastrando-os no Tema nº 1.182.
A matéria trata da possibilidade de exclusão dos efeitos contábeis de benefícios fiscais de ICMS na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Trata-se de uma extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Analisa-se, agora, a exclusão de outros benefícios, como a redução de base de cálculo e alíquota, isenção, imunidade e diferimento do ICMS.
Com a afetação, todos os demais processos que tratam da matéria ficam suspensos até o julgamento do Tema nº 1.182., mostrando-se, portanto, um ponto de atenção aos contribuintes que gozam de benefícios de ICMS e ainda não pleitearam na Justiça o direito de excluir os seus efeitos contábeis das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
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