Por Amanda Przsiczny Capalbo O Tema 677 dos Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência do STJ estabelece que “na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada”.
Entretanto, na última quarta-feira (07), a Ministra Nancy Andrighi propôs a revisão do tema, uma vez que seu teor não estaria mais cumprindo sua finalidade em um sistema de precedentes vinculativos.
Com a proposta da Ministra, o presidente da comissão gestora de precedentes, Paulo Sanseverino, apontou que a interpretação da matéria levou a divergências dentro do próprio STJ, ocasionando diversos recursos advindos dos tribunais de segundo grau. Em razão disso, restou decidido o sobrestamento dos feitos que tratem do assunto e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais ou no STJ.
A revisão do tema se dará a partir dos seguintes limites: “Definir se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação com consequente incidência de juros e correção a cargo da instituição financeira isenta o devedor do pagamento de encargos decorrente da mora previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor”.
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