top of page

STJ coloca em pauta efeitos dos juros sobre valores depositados em execuções

Por Amanda Przsiczny Capalbo O Tema 677 dos Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência do STJ estabelece que “na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada”.


Entretanto, na última quarta-feira (07), a Ministra Nancy Andrighi propôs a revisão do tema, uma vez que seu teor não estaria mais cumprindo sua finalidade em um sistema de precedentes vinculativos.


STJ coloca em pauta efeitos dos juros sobre valores depositados em execuções
STJ coloca em pauta efeitos dos juros sobre valores depositados em execuções

Com a proposta da Ministra, o presidente da comissão gestora de precedentes, Paulo Sanseverino, apontou que a interpretação da matéria levou a divergências dentro do próprio STJ, ocasionando diversos recursos advindos dos tribunais de segundo grau. Em razão disso, restou decidido o sobrestamento dos feitos que tratem do assunto e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais ou no STJ.


A revisão do tema se dará a partir dos seguintes limites: “Definir se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação com consequente incidência de juros e correção a cargo da instituição financeira isenta o devedor do pagamento de encargos decorrente da mora previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor”.



Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


5 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page