Por Guilherme Scarabichi
O STJ definiu que a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer de decisão que alcance bens de sócio não integrante do polo passivo, uma vez que o faça em vista de defender interesses próprios.
No caso em pauta, uma SPE foi condenada em uma ação de origem indenizatória. Na execução, uma empresa integrante do polo passivo teve seus ativos bloqueados e a sociedade entrou com Agravo de Instrumento para reverter a decisão, que foi indeferido. O TJRO alegou que a SPE é ilegítima para pleitear sobre penhora de bens de outra pessoa jurídica.
Em Recurso Especial, a SPE argumentou que, no que tange aos seus sócios, possui autonomia econômica, jurídica e financeira, sendo legítimo o questionamento sobre penhora que foi decretada antes que se instaurasse uma possível desconsideração da personalidade jurídica, concluindo que estava agindo pelo interesse da empresa.
Para as 3ª e 4ª Turmas do STJ, o interesse por tal desconsideração pode partir da sociedade empresária, contanto que esteja clara a defesa pelo direito próprio.
O STJ decidiu por encaminhar o processo de volta à segunda instância, para que se julgue o mérito do Agravo de Instrumento indeferido anteriormente.
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