Por Thaynah Martão
A Ministra Maria Isabel Gallotti, em voto-vista, entendeu pela ausência de legitimidade passiva solidária da empresa de administração hoteleira pelo inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias de apart-hotel em construção.
Entendeu a Ministra não ser a empresa hoteleira parte integrante da cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes, ressaltando a existência de dissídio jurisprudencial.
Ressalta a circunstância de haver, no contrato, a previsão de que o consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro pool hoteleiro e, enquanto não concluída a construção da unidade, sequer há objeto ao contrato de administração. Seguiram o voto-vista os Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente).
O entendimento teve voto contrário do Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira, que fundamentou o desacolhimento do recurso diante da integração da empresa hoteleira na promessa de compra e venda, submetendo a relação jurídica ao CDC e, consequentemente, fazendo-a parte integrante do negócio jurídico.
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