Por Esdras Paiva

Na última quarta-feira (2), a Corte Especial do STJ aprovou o texto de uma nova súmula relacionada às ações de indenização por danos morais.
Segundo a recém-aprovada Súmula 642, os herdeiros de uma pessoa que sofreu danos morais têm legitimidade ativa para ajuizar ação requerendo indenização.
A Súmula foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 978.651.
No caso dos autos, um jovem foi vítima de lesões corporais de natureza leve e danos morais em razão de uma abordagem policial abusiva e vexatória.
Após o seu falecimento por causas não relacionadas ao fato descrito, os genitores ingressaram com ação requerendo indenização por danos morais e obtiveram uma decisão favorável que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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