top of page

STJ julga o REsp nº 1944228 sobre pensão alimentícia de animais de estimação

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por Tamy Aparecida Citelli Domingues


No dia 03 de maio de 2022 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do primeiro recurso que versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, após o divórcio de um casal. Trata-se de recurso especial de um homem que foi condenado pelo TJSP ao pagamento de pensão e restituição de despesas dos cães, pagas pela ex companheira.

O casal vivia em união estável quando compraram quatro cães de estimação e, após o término do relacionamento, o então companheiro optou por não ficar com os pets.

De acordo com o Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, relator do caso, o dever de cuidado e subsistência digna dos pets deve ser compartilhado até a morte ou alienação dos animais. Ainda, segundo ele, o julgamento do recurso se faz necessário, visto o crescente debate na sociedade quanto à guarda e até pensão alimentícia para os bichos.

O ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista durante o julgamento, adiando a votação sobre o caso.

665 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page