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STJ limita requisição de dados genérica feita a provedor de internet em investigação criminal

Por Adriana de Oliveira Arruda


A 6ª Turma do STJ decidiu pela limitação dos dados das contas dos investigados, sob o fundamento que a ordem proferida foi desproporcional, com informações que não são relevantes para a investigação.


Originalmente, o ofício requisitou ao provedor de internet o envio dos dados registrados das interações dos investigados, histórico de localização, identificação de aparelhos, dados de nuvens e histórico de pesquisa.


O relator, Ministro Sebastião Júnior, explicou que, para a verificação da proporcionalidade da requisição dos dados, necessário atentar três pontos: adequação dos meios empregados para atingir o resultado, necessidade de avaliação da gravidade da violação de direitos fundamentais e a proporcionalidade em sentido estrito.


O relator entendeu que a medida ordenada pelo juízo de 1º grau foi necessária para esclarecer a identidade dos suspeitos. Contudo, declarou que não foi resguardada a proporcionalidade, uma vez que a ordem violou a intimidade de pessoas indeterminadas, requisitando dados impertinentes de início.


Ao final, ainda declarou que a decisão foi genérica e não atendeu aos requisitos de indicação precisa das informações a serem encaminhadas ao juízo.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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