Por Rodrigo Ghirotti
Em pedido de tutela cautelar antecedente, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu efeitos de acórdão que modificou o indexador da correção monetária aprovado em plano de recuperação judicial.
Com efeito, a correção monetária observaria a taxa referencial (TR), conforme deliberação da assembleia geral de credores da companhia em recuperação.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Agravo de Instrumento de um dos credores para invalidar a adoção da taxa referencial, “praticamente zerada há mais de quatro anos”, e ordenou que fosse substituída pelo indexador da tabela prática do tribunal.
Em Recurso Especial, a companhia sustentou a tese de que o acórdão violou dispositivos da Lei n. 11.105/05 e a jurisprudência do STJ, ao não observar a soberania da assembleia geral de credores.
Diante disso, em decisão de 20 de junho do STJ, o relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, acolheu a tese de que é defeso ao Judiciário intervir em questões de cunho econômico relativas ao plano de recuperação aprovado em assembleia. A decisão se limita a suspender os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento definitivo do recurso especial.
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