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Tese de “legítima defesa honra” em casos de feminicídio é inconstitucional e inaplicável, decide STF

Por Stephany Silva Santos


Por unanimidade, o STF decidiu que a tese de legítima defesa da honra não poderá ser aplicada como argumento de defesa em casos de feminicídio julgados pelo tribunal do júri.


A decisão decorreu do questionamento realizado por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada por um partido político, no mês de janeiro, e confirmou a liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, em fevereiro.


De acordo com a lei, pratica legítima defesa o agente que utiliza dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outro.


O Supremo esclareceu que a tese de legítima defesa da honra não tem amparo legal e é consequência de um discurso proferido em julgamentos pelos tribunais, que acabou ganhando força e passou a ser utilizado como forma de adequar práticas de violência e morte à tolerância vivida na sociedade aos assassinatos praticados por homens contra mulheres.


Com a decisão, a tese fica proibida de ser usada como argumento de defesa em tribunais do júri, sob pena de nulidade.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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