O testamento é um dos instrumentos utilizados para promover o planejamento sucessório dos bens do testador após a morte. Celebrar um testamento permite reorganizar a distribuição da herança, com a garantia de que a vontade do testador será cumprida integralmente.
Além da nomeação de herdeiros e da definição das quotas hereditárias, o testamento permite a inclusão de disposições não exclusivamente patrimoniais. Por meio do testamento é possível reconhecer filhos ou uniões estáveis, incluir ou excluir herdeiro e inserir cláusulas condicionais ou restritivas sobre o uso do patrimônio ou exercício de direitos.
O Código Civil estabelece três formas ordinárias de celebrar um testamento, cabendo ao testador escolhê-las. A forma mais simples de testar é por Testamento Particular, pois é possível deixar registrada a vontade do testador em escritos particulares, manuscritos ou não, somente sendo exigida a leitura e a assinatura por três testemunhas.
Por sua vez, o Testamento Público e o Testamento Cerrado devem ser feitos mediante escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, exigindo-se duas testemunhas para o ato. A diferença entre eles é a confidencialidade do Testamento Cerrado, o qual será lacrado e somente poderá ser aberto pelo Juiz de Direito após a morte do testador.
Dessa maneira, o testamento, qualquer que seja a forma eleita, é instrumento importante para o cumprimento da vontade estipulada pelo testador, seja ela de cunho patrimonial ou não. Em razão da sua importância e de seus efeitos, é fundamental realizar consultoria jurídica para a orientação da forma e das cláusulas específicas ao caso concreto.
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