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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

TJ-SP condena escritório pela prática de advocacia predatória

Por Rodrigo Dutra Ghirotti


Nesse sentido, só em Andradina, o escritório ajuizou mais de 300 ações idênticas. Além disso, viram-se alterações de dados de contratos e irregularidades na captação de clientes. Segundo os autos, os advogados procuraram clientes da Crefisa, que foram falsamente informados de que teriam direito a reparação por suposta inclusão indevida dos nomes em órgãos de proteção ao crédito.

No voto, a relatora afirmou que “é nítida a ausência de boa-fé na conduta dos Patronos da Autora, litigantes contumazes” que, patrocinando mais de uma ação sobre o mesmo contrato, “se resumiram a pedir ‘escusas’, sem conferirem qualquer explicação plausível”, tentando desistir do processo “para se evadirem das consequências deletérias de seus atos”.

Ainda, segundo a relatora, a decisão do tribunal a quo condiz “com o exercício da mais atenta, apurada e zelosa prática da Magistratura, dentro dos limites principiológicos e constitucionais, sendo digna de congratulações”.

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