Por Rodrigo Dutra Ghirotti
Em julgamento da apelação nº 1000946-48.2021.8.26.0024, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou a autora e dois advogados ao pagamento de multa e indenização por danos morais, à Serasa e à Crefisa, pela prática de advocacia predatória, que consiste no ajuizamento de ações em massa, com peças padronizadas e artificiais.
Nesse sentido, só em Andradina, o escritório ajuizou mais de 300 ações idênticas. Além disso, viram-se alterações de dados de contratos e irregularidades na captação de clientes. Segundo os autos, os advogados procuraram clientes da Crefisa, que foram falsamente informados de que teriam direito a reparação por suposta inclusão indevida dos nomes em órgãos de proteção ao crédito.
No voto, a relatora afirmou que “é nítida a ausência de boa-fé na conduta dos Patronos da Autora, litigantes contumazes” que, patrocinando mais de uma ação sobre o mesmo contrato, “se resumiram a pedir ‘escusas’, sem conferirem qualquer explicação plausível”, tentando desistir do processo “para se evadirem das consequências deletérias de seus atos”.
Ainda, segundo a relatora, a decisão do tribunal a quo condiz “com o exercício da mais atenta, apurada e zelosa prática da Magistratura, dentro dos limites principiológicos e constitucionais, sendo digna de congratulações”.
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