Por Rafaela Gomes Alves

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que uma empresa de proteção de crédito suspenda a comercialização de dados pessoais contidos em seus bancos de dados. A decisão foi proferida em sede de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público (MPDFT), após indeferimento do pedido de tutela inicialmente requerido.
O MPDFT apontou que a comercialização maciça de nomes, perfis econômicos, endereços, CPFs, números de telefones, dentre outros, tinha como finalidade a publicidade e a captação de novos clientes, atividades essas que não estavam relacionadas, de maneira nenhuma, com a atividade empresarial desempenhada pela empresa comerciante.
Ao fundamentar a concessão da liminar, o relator do recurso citou a necessidade do consentimento do titular de dados, conforme determinado pelo artigo 7º, § 5º, da Lei n. 13.709/18 (LGPD).
Caso descumpra a suspensão, a empresa agravada deverá arcar com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada venda realizada em desconformidade com a decisão judicial.
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