Por Viviani Sellani Affonso Baia
O Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 20/06/2023, aprova treze enunciados procedimentais, dentre eles:
A flexibilização quanto a necessidade de garantia do juízo para oposição de embargos à execução, em se tratando de embargante em recuperação judicial:
É dispensada a garantia do Juízo para oferecimento de embargos por devedoras em recuperação judicial ou liquidação extrajudicial.
Além da definição sobre o prazo para apresentação de defesa em caso de dispensa de audiência:
Sendo dispensada a realização de audiência, o prazo para contestação deverá ser de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão que retirar a audiência de pauta e determinar a juntada da contestação.
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