Por Guilherme Scarabichi Buenfil de Faria
Em maio de 2023, o TJSP julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.473/22 de Santa Cruz das Palmeiras, que estabelecia requisitos para favorecer empresas locais em dispensa de licitação. O colegiado determinou a afronta aos preceitos constitucionais em dois pontos: invasão de competência exclusiva da União e a violação do princípio da separação dos poderes.
No voto, o relator Fábio Gouvêa justifica que, ao legislar acerca de licitação a lei municipal viola o disposto no artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal, que determina, exclusivamente, a União para exercício desta função. Além disso, o relator fundamentou seu voto no desrespeito à separação de poderes, visto que há intromissão indevida da Câmara Municipal em questões específicas do Poder Executivo.
Além disso, o conteúdo da Lei Municipal nº. 2.473/22 encontrava-se em desacordo com o exposto nas legislações federais que versam sobre as licitações, Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 14.133/21, em razão de ambas vedarem o estabelecimento de preferências, restringindo ou frustrando o caráter competitivo, independente de requisitos de “naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes”.
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