Por Marcos Botter

Numa ação de execução, em tramite desde 2015, um banco perseguia o recebimento de valores, utilizando-se das buscas disponíveis judicialmente, sem sucesso.
A fim de satisfazer seus créditos, o Exequente requereu a pesquisa de bens e ativos financeiros em conta salário e poupança, contudo, o requerimento foi indeferido pelo magistrado.
Desse modo, o banco ingressou com Agravo de Instrumento e a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso. Isso porque, entenderam os Desembargadores que a impenhorabilidade deve ser avaliada em conjunto com outros princípios basilares, a fim de se “atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor”.
Desse modo, os Desembargadores deram provimento ao recurso, a fim de que as pesquisas sejam realizadas, tanto em conta salário, quanto em conta poupança, para que seja verificado se o devedor possui valores ali depositados.
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