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TJSP mantém condenação de sócio de empresa por sonegação de ICMS

Por Marcela Vidal



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, na última segunda-feira (01), um dos sócios gerentes de uma empresa privada, por praticar crimes contra a ordem tributária, com base na regra geral do artigo 1.011 do Código Civil, que dispõe sobre o cuidado e a diligência do administrador em zelar por seu negócio e pelo seu bom funcionamento interno.

De acordo com o processo, o referido sócio teria embaraçado/dificultado os trabalhos das autoridades fiscais, por meio de atos como a inserção de elementos inexatos em GIAs; falta de atendimento às notificações e não apresentações de documentos. Como consequência, a Fazenda Estadual entendeu caracterizada a intenção de redução de ICMS durante o período de janeiro a dezembro de 2003, em aproximadamente R$ 2,4 milhões.

De acordo com a decisão, foi imposta ao sócio uma pena de 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa, como incurso no artigo 1º, incisos II e V e parágrafo único, combinado com os artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei nº 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código Penal.


Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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