Por Melissa Liu
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em maio de 2023, pela primeira vez no Brasil, que o solado vermelho possui características intrínsecas que fazem com que o consumidor o associe com a marca de luxo Louboutin. A decisão foi tomada tendo em vista a notoriedade da sola vermelha e o trade dress da marca Christian Louboutin.
A marca de luxo, em 2009, pediu o registro do solado vermelho de seus sapatos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, porém, à época, o INPI não adotava o entendimento que permitiria tal registro.
Em 13 de setembro de 2021, contudo, o INPI publicou a Portaria 37, permitindo ser registrado como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins – entendimento este, agora, confirmado pelo Judiciário.
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