Por Gabriela de Ávila Machado
A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou improcedente pedido de nulidade de dispensa por justa causa de trabalhadora grávida que atuava em uma empresa de serviços de limpeza e passou a faltar injustificadamente, assim que comunicou a gravidez ao seu supervisor.
Em sentença comprovou-se que os atestados médicos apresentados pela autora possuíam datas posteriores a sua dispensa e os cartões de ponto da empresa, validados pela autora em depoimento pessoal, atestavam que ela passou a faltar ao trabalho injustificadamente desde 4 de janeiro de 2019. E em 12 de fevereiro de 2019, foi enviado a ela um telegrama solicitando seu retorno ao trabalho para justificação das suas faltas e advertência sobre a possibilidade de caracterização do abandono de emprego.
Contudo, como se manteve silente foi aplicada a justa causa e de acordo com a Magistrada: “a estabilidade gestante suscitada pela autora não é capaz de afastar a dispensa por justa causa. Não é aceitável que o direito da reclamante à permanência no emprego a imunize das penalidades que poderão advir de atos incompatíveis com a conduta profissional. Assim a dispensa por justa causa repele a estabilidade gestante”.
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