Recentemente, o TRF 3 reforçou a necessidade da venda de eletrodomésticos com etiqueta informativa de consumo energético. De acordo com o Tribunal, é lícita a aplicação de multa pelo INMETRO ao comerciante, sem verificação de culpa, sempre que comercializado produto sem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Nessa oportunidade, o relator asseverou que a penalidade aplicada observou a competência legal do órgão e se deu nos limites daquilo que estabelece o CONMETRO.
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