Por Leticia Leite
Transitado em julgado em 19/12/2023, o Tema 1.184, do Supremo Tribunal Federal – STF, passou a ser aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, resultando na extinção de execuções fiscais.
Segundo a tese fixada, “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.”
Neste contexto, a Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, determinou que deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
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