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Tribunal de Justiça de São Paulo sedimenta entendimento sobre a cobrança de dívida prescrita

Por Renata Ruotolo Manfrin


Após cinco anos, uma dívida pode ser considerada prescrita, em caso de inadimplemento, e plataformas de proteção de crédito oferecem descontos para a quitação de dívidas após a prescrição. No entanto, ao notificar extrajudicialmente o devedor nesse sentido, elas podem enfrentar ações judiciais buscando indenização por dano moral, sob o fundamento de inexigibilidade da dívida.


Sobre o tema, contudo, o Tribunal de Justiça emitiu o Enunciado 11, padronizando decisões a respeito do tema, declarando lícita a cobrança, desde que haja comprovação de não houve sua divulgação, nem a alteração do “score” do devedor.


Atualmente, contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou contrariamente ao referido Enunciado, declarando a improcedência de causa, para que se mantenha apenas as cobranças extrajudiciais, desde que não seja abusiva e/ou vexatória, bem como se mantenha inalterado o “score” do devedor.


Por fim, é importante delimitar que a prescrição não impede a cobrança da dívida extrajudicialmente, visto que o instituto não corresponde a uma das hipóteses de extinção das obrigações no Código Civil.

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