Por Marina Pinheiro Bonaldo
O TRT da 2ª Região, em decisão proferida pela 7ª turma, manteve a justa causa aplicada a empregado que, através de um post do Facebook, proferiu comentários insultuosos contra a sua empregadora.
No post que ensejou a demissão, o empregado compartilhou uma notícia que informava atuação da vigilância sanitária. A empregadora, por sua vez, informou que o caso se tratou de um mal-entendido, que foi solucionado junto ao órgão de fiscalização. No compartilhamento, o empregado também ofendeu a empregadora, tendo seu contrato rescindido por justa causa, o que o levou a buscar a reversão na Justiça Trabalhista.
A sentença confirmou a dispensa por justa causa e, insatisfeito, o empregado recorreu ao Tribunal. A decisão, no entanto, manteve a justa causa, sob o argumento de que “o comentário propalado por meio da rede social, indubitavelmente, macula a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes”.
As decisões que confirmam a justa causa por ofensa ao empregador estão amparadas na alínea “k” do Art. 482 da CLT.
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