Por Guilherme Quilici de Medeiros
No dia 09/06/2022, foi homologado, no Centro de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Ruy Barbosa, o primeiro acordo em RPP em dissídio individual após a oficialização da prática na 2ª Região.
De acordo com o ATO GP/VPA/CR Nº.1, de 18 de março de 2022, que instituiu oficialmente o procedimento da RPP, as partes poderão, de forma voluntária, optar pela solução de seus conflitos junto ao Tribunal da 2ª Região sem que, para isso, haja um processo judicial em andamento, ou mesmo acordo construído ou formalizado.
A escolha da RPP indica que os interessados desejam resolver eventuais controvérsias pelo diálogo e, com o apoio de conciliadores e juízes do trabalho, permitindo, deste modo, o acesso o acesso à Justiça de uma forma mais humanizada e menos burocrática em 1ª instância.
Em havendo acordo, o juiz do trabalho converterá a RPP em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), homologando o ajuste acordado entre as partes. Se não houver consenso ou se as partes não comparecerem, o juiz arquivará e extinguirá o procedimento.
A atuação na esfera pré-processual já existe no 2º grau (Ato GP nº 52/2018, revogado pelo Ato nº. 1/2022).
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