Por Gabriela de Carvalho Felippe
As Turmas do TST vêm se posicionando sobre a inexistência de vínculo de emprego entre os motoristas e as plataformas de transporte por aplicativo baseando-se em dois pilares, quais sejam, a ausência de subordinação e a parceria mantida entre as partes.
A ausência de subordinação se verifica pela ampla flexibilidade na prestação dos serviços, haja vista a possibilidade do motorista poder ficar off-line pelo tempo que julgar conveniente, escolher seus horários de trabalho e locais que pretende atender, bem como a quantidade de clientes por dia.
Enquanto a parceria se daria pelo fato de o motorista receber de 75% a 80% do valor pago pelo usuário, representando uma participação financeira expressiva e não condizente com a relação empregatícia.
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