Por Érika Martins Nunes
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de uma ex-bancária que alegava o agravamento do seu transtorno afetivo bipolar em decorrência do ritmo de trabalho e ambiente hostil.
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás entenderam que, conforme a perícia realizada, as causas eram multifatoriais e que no desempenho das atividades laborais poderiam contribuir apenas para o agravamento dos sintomas de modo leve o que não restou caracterizado pela prova produzida na reclamatória.
Para o Relator, o Tribunal Regional da 18ª Região analisou minuciosamente a prova produzida e entendeu que a demanda foi julgada com base na perícia médica realizada após mais de 5 anos de afastamento no INSS, concluída com as informações prestadas pela própria autora ao perito.
Consequentemente o TST manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento da doença ocupacional, pensão vitalícia, estabilidade provisória e assédio moral em decorrência de perseguição, ante a inviabilidade do reexame por força da súmula 126 do TST.
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