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Turma de Uniformização do Amazonas define teses sobre a utilização de plataformas de negociação

Por Camila Silva Oliveira


A Turma de Uniformização do Juizado Especial Cível do Amazonas, por meio do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, definiu três teses acerca do registro de débitos em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, inclusive em relação ao registro de dívidas prescritas.


Em síntese, o acórdão determinou que (i) o registro de dívida na referida plataforma não configura negativação, desde que respeitado o sigilo das informações e a ausência de coerção para aderir às propostas; (ii) a inserção de dívida prescrita em plataformas de negociação é legítima e não configura indevida restrição de crédito; e, tampouco, (iii) configura ato ilícito ensejador de dano moral.


O acórdão foi publicado em 05/07/2023 e foi objeto de Reclamação ao STF registrada pela Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense – AADCAM, que se encontra pendente de julgamento.


Até o trânsito em julgado, todos os processos que versem sobre a inclusão de débitos em plataformas de negociação, ainda que prescritos, serão suspensos.

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