Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
Em 13/12/2022 o projeto de lei da Câmara nº 69/2014, aprovado pelo Senado Federal, foi vetado integralmente pelo Presidente da República, sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme mensagem nº 657, publicada no Diário Oficial da União.
O projeto determina a adoção de um novo procedimento de declaração judicial para a decretação de desconsideração da personalidade jurídica, devendo a parte solicitante esclarecer, em específico, qual o ato cometido pelo sócio, administrador, membro ou instituidor que ensejou o pedido de desconsideração, impossibilitando a decretação judicial por analogia ou por interpretação extensiva da lei.
O projeto de lei também prevê que o juiz não pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, sob o argumento de que, somente assim, estariam observados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O texto altera, ainda, a redação do crime de fraude à execução, para constar que é crime a alienação dos bens pelo sócio, administrador, membro ou instituidor, quando a transação é realizada após a intimação válida do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Com isso, o projeto retornou a Câmara dos Deputados para análise do veto presidencial.
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