Por Edgar Luis Mendes
Foi vetado o Projeto de Lei Complementar 46/2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O Projeto previa o parcelamento, em até 15 anos, das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive empresas do Simples que estiverem em recuperação judicial.
A mensagem de veto enviada ao Senado Federak afirmou que o Refis para MEIs “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
Em 16/12/2021, o PLP 46/2021 do Refis para MEIs havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, por 382 a 10 votos.
A adesão ao programa implicaria alguns requisitos, como, confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Relp; dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa, dentre outros.
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