Por Gabriela de Ávila Machado
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) confirmou a demissão por justa causa de empregado que enviou dados pessoais confidenciais do ambiente de trabalho para seu e-mail pessoal, tomando como base da decisão a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 - LGPD).
Segundo consta dos autos, o ex-funcionário extraviou dados para seu e-mail pessoal, ferindo o código de conduta e ética da empresa, sua política de segurança da informação, o termo de confidencialidade e de LGPD. O funcionário admitiu ter enviado os dados para o e-mail pessoal, e não para terceiros, com o objetivo de finalizar o trabalho em casa.
A defesa da empresa, no entanto, sustentou que o funcionário descumpriu os termos e documentos de ciência das políticas internas e de confidencialidade firmados na sua contratação ao compartilhar uma planilha sigilosa com dados pessoais de funcionários e clientes (aproximadamente 8.000 dados pessoais), colocando em risco as diretrizes de conformidade com a LGPD de sua empresa gerando violação de proteção de dados pessoais e potencialmente riscos à reputação do empregador.
A decisão do TRT, então, destacou que “… que havia conhecimento de que os dados eram sigilosos, e tendo havido a transferência de tais dados para a sua conta pessoal, ainda que não haja dolo por parte do empregado ou qualquer transmissão dos dados a terceiros, entendo que se trata de falta disciplinar grave que enseja a dispensa por justa causa”.
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