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Fazenda fixa condições para autorização da exploração de atividade comercial de sites de apostas

Por Rodrigo Ghirotti


Na última semana, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 827, que estabelece premissas para que as empresas que atuam no mercado de apostas esportivas possam ser autorizadas para tal.


Para que consigam a autorização da SPA/MF, as “bets” deverão apresentar requerimento com documentos que comprovem o atendimento a cinco critérios: i. habilitação jurídica; ii. regularidade fiscal e trabalhista; iii. idoneidade; iv. qualificação econômico-financeira; e v. qualificação técnica.

Os quesitos foram fixados para garantir que as empresas tenham estrutura de governança corporativa compatível aos riscos do negócio, com o fim de proteger apostadores.


Isto é, além de terem capacidade econômica elevada, para viabilizar o atendimento da oferta, as “bets” devem ter sede e canal de atendimento no Brasil e políticas de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.


Ainda, a requisição formal pressupõe o pagamento da outorga de autorização, no valor de R$ 30 milhões, que permite a exploração de até três marcas pelo prazo de 5 anos.


Importante notar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, as “bets” sem autorização ficarão sujeitas às penalidades pertinentes. O prazo para análise é de até 180 dias, mas, como transição, as empresas que fizerem o requerimento nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano.

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