Por Larissa Haguiô
Em maio do presente ano, o juiz de direito, Cristiano Regis Cesar da Silva, titular da Vara Única de Santa Quitéria/MA, extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de débito na qual visou-se discutir o não reconhecimento de modalidade de contratação realizada com a instituição financeira requerida.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado alegou “causar espécie” o número elevado de ações contra instituições financeiras envolvendo empréstimos consignados e aposentados. Destacou, ainda, ter percebido que as demandas eram ajuizadas pelos mesmos advogados, utilizando-se de petições iniciais idênticas e causas de pedir semelhantes, bem como acompanhadas de procurações a rogo, assinadas quase sempre pelas mesmas testemunhas.
Ainda, foi considerado que diversos requerentes estariam comparecendo no próprio cartório para alegar não terem conhecimento do ajuizamento de ações em seus nomes.
Tal fato levou o magistrado a determinar a designação de audiências de instrução em regime de mutirão para aprimorar a produção de provas, medida essa que confirmou o elevadíssimo número de demandas sendo ajuizadas sem o conhecimento da parte autora.
Por fim, após extensa narrativa acerca do evidente cenário de litigância predatória, o magistrado extinguiu o feito em razão da inobservância do comando judicial para que a parte autora emendasse a peça inicial com mais informações.
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